Normas sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos tem sua consolidação publicada.
março 14, 2023A Anvisa publicou as normas que consolidam requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. A publicação oficial aconteceu no Diário Oficial da União no último dia 8 de março. Essas normas eram previstas anteriormente em 67 atos normativos. O motivo dessa consolidação visou facilitar a identificação das substâncias autorizadas, junto à sua respectiva condição de uso, seja pelo setor regulado e também pelas autoridades de fiscalização.
Nesse cenário, os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos agora constam em três itens, sendo duas resoluções e uma instrução normativa:
RDC 778/2023 – Resolução da Diretoria Colegiada que fala dos princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
Instrução Normativa 211/2023, estabelecendo funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e
RDC 779/2023 – Resolução da Diretoria Colegiada que traz as informações sobre os aditivos alimentares, fermentos químicos e coadjuvantes de tecnologia, fermentos biológicos e nutrientes para levedura com destinação ao uso em produtos de panificação e biscoitos.
Para tornar mais fácil a consulta no que tange aos aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN 211/2023, a Anvisa tornou disponível em seu portal 2 painéis de consultas, com o objetivo de facilitar a busca das mais de 19 mil autorizações de uso previstas, filtrando por categoria de produto ou tipo de função.
Por que houve essa mudança?
Este tema faz parte da Agenda Regulatória 2021-2023 da agência e consta nas ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Anvisa, com o objetivo de manter a consistência das normas, racionalizar e fomentar o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.
Com início no âmbito do Decreto 10.139/2019, os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos implicavam alteração de mérito das normas vigentes, pelo motivo de se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam alteração de mérito das normas em vigor.
A parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permitiu às propostas normativas serem elaboradas, tornando possível a consolidação de substâncias previstas anteriormente somente na legislação daquele ministério.
Para entender melhor:
O Aditivo Alimentar diz respeito ao ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, para modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento, sem propósito de nutrir. Esse aditivo ou seus derivados podem ser converter em um componente do alimento. Esta definição exclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais.
Agora o Coadjuvante de Tecnologia é a substância que não é consumida como ingrediente alimentar e que, intencionalmente, se emprega na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Essa substância precisa ser eliminada ou inativada do alimento, podendo admitir-se a presença de traços de substância, ou seus derivados, no produto final.
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