Importação de dispositivos médicos para conserto ou reparo recebe novas orientações da Anvisa.
maio 16, 2023A Anvisa liberou a informação ao setor regulado que o código de assunto 90370, que trata da anuência de importação de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparo por pessoa jurídica foi desativado.
Após esta medida, a importação com este fim deverá ocorrer através dos códigos de assunto de finalidade comercial e industrial, visto que apenas o fabricante nacional, que detém a regularização, tem a permissão de importar nesses casos.
Confira abaixo alguns trechos da norma que traz a regulamentação do assunto e saiba como protocolar estes processos:
A RDC 81/2008 detalha algumas situações de anuência de importação para fins de conserto:
1) O Capítulo XXXIV trata da anuência de retorno de bem ou produto exportado para fins de prestação de serviço ou conserto ou reparo ou restauração fora do país.
- a) Essa anuência refere-se a um dispositivo médico já nacionalizado anteriormente, que tenha sido exportado para fins de prestação de serviço ou conserto, reparo ou restauração fora do país.
- b) O código de assunto que deve ser utilizado é “90358 – Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária”.
- Nesse assunto de petição, enquadra-se também o retorno de dispositivos médicos exportados de forma temporária para exposição em eventos e feiras.
- c) Para a correta instrução processual do processo de importação são necessários os documentos:
- Nota fiscal de compra ou declaração de propriedade do bem ou produto, em que estejam descritas suas especificações técnicas, como nome comercial, marca, modelo e fabricante, assinada pelo responsável, pessoa física ou jurídica, sendo, nesse último caso, por seu representante legal; e
- Declaração de exportação ou documento aduaneiro equivalente que comprove a saída do bem ou produto.
2) Já o Capítulo XXXII abrange a anuência de importação de bens ou produtos exportados, produzidos no território nacional e retornados.
- a) Essa anuência envolve, para dispositivos médicos, os produtos fabricados no país que foram exportados, mas tiveram que retornar para o país de origem por motivos diversos, tais como rechaço (destruição ou devolução do produto) ou conserto, por exemplo.
- b) O código de assunto que deve ser utilizado neste caso de rechaço é o “90449 – Anuência de importação para retorno de produto para saúde produzido no território nacional e rechaçado no exterior”.
- c) No caso do retorno ser para conserto do produto, o código de assunto deve ser o de finalidade industrial, pois o produto será importado de forma obrigatória pelo fabricante nacional, em situação de usado, para conserto, inclusive para recondicionamento, de acordo com o caso.
- d) Os documentos de instrução processual do assunto 90449 são:
- O importador terá que apresentar à autoridade sanitária as informações referentes ao retorno e à destinação do bem ou produto, além do Laudo Analítico de Controle da Qualidade realizado no exterior; e
- Documentos da instrução processual do procedimento 4 ou 5.5. (a depender da classe do dispositivo médico), do Capítulo XXXIX do Anexo da RDC 81/2008.
- e) Para o retorno de dispositivo médico usado para fins de conserto pelo fabricante nacional, a instrução processual será a indicada no procedimento 4 ou 5.5. (a depender da classe do dispositivo médico) do Capítulo XXXIX do Anexo da RDC 81/2008.