No último dia 13 de outubro, foram publicadas correções que contribuem para garantir clareza, objetividade e consistência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa 75/2020. Nesse ínterim, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) esclarece que, para os rótulos já elaborados, as respectivas correções não terão impactos relevantes.
Todavia, caso já existam rótulos elaborados de maneira inadequada, no que tange às correções realizadas, o escoamento dessas embalagens poderá ser feito pelos fabricantes, desde que cumpra os procedimentos administrativos para esgotamento do seu estoque com a embalagem em desacordo, conforme as orientações que constam no Informe Técnico 55/2014 ou ato normativo que trate do tema.
Quais foram os dispositivos retificados?
O primeiro item do rol de retificações tratou de corrigir um erro na escrita do termo “fibras alimentares”, sendo o termo utilizado no singular (fibra alimentar) ao invés do plural (fibras alimentares) que é o correto, uma vez que esse nutriente abrange um conjunto de substâncias com diferentes estruturas químicas.
Outro item foi um erro na definição de ponto PostScript que diz respeito à equivalência da medida em polegadas, que foi corrigido de 0,353 milímetro para 1/72 polegada. Também identificou-se que as porções indicadas, em sua maioria, foram publicadas sem a relativa unidade de peso (g) ou volume (ml) a ser observada. Ainda nessa seara, publicou-se as porções de ovos, molhos à base de soja e molhos à base de produtos lácteos ou caldos de forma incompleta, sem a explicação de que a porção deve corresponder à quantidade necessária para a medida caseira estabelecida.
Retificações em diferentes modelos.
Tratando agora do modelo vertical, os termos “Carboidratos totais” e “Fibra alimentar” foram corrigidos para “Carboidratos” e “Fibras alimentares”. A palavra “porções” foi incluída incorretamente após “Porções por embalagem: 000“. Já no modelo horizontal, o título “INFORMAÇÃO NUTRICIONAL” foi centralizado, ao invés do alinhamento à esquerda e o termo “Gorduras saturadas” foi retificado, ficando no mesmo nível de indentação de “gorduras totais”.
No modelo vertical quebrado, foi retirada a palavra “porções” após “Porções por embalagem: 000“, e, no modelo horizontal quebrado, o título “INFORMAÇÃO NUTRICIONAL” foi centralizado para manter o padrão, assim como o título “INFORMAÇÃO NUTRICIONAL” do modelo agregado. A referência à “(medida caseira)” após “Porção: 000 ml” foi excluída e o termo “Gorduras saturadas” foi publicado no mesmo nível de indentação de “gorduras totais”.
Retificações de tipografia.
Em relação à tipografia, o título “INFORMAÇÃO NUTRICIONAL”, foi incluído o alinhamento vertical centralizado e nos subtítulos “Porções por embalagem:” e “Porção: Xg ou ml (medida caseira)”, foi corrigido para o alinhamento para centralizado e o alinhamento vertical para os modelos horizontal, horizontal quebrado, agregado, centralizado, vertical e vertical quebrado. Nos títulos das colunas “100g”, “Xg ou ml” e “%VD*”, foi alterado para o estilo negrito e nos valores nutricionais da formatação reduzida, o correto é o corpo de 6 pt.
Em relação às notas de rodapé, agora há a indicação de alinhamento vertical superior nos termos “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.” e “**No alimento pronto para o consumo.” A sigla “%VC” foi corrigida para “%VD”, a unidade “g” para o sódio para “mg”, o termo com erro de grafia “Açúcares adcionados” foi retificado para “Açúcares adicionados”, assim como “identação” para o termo correto “indentação” e %VD para açúcares totais.
Também foi identificada uma inconsistência no item 2 relativo aos requisitos para alinhamento horizontal da tipografia do bloco informativo “Alto em”, que deveria ser iniciado a uma distância 2Y da borda direita ao invés de uma distância de 2Z da lateral direita do bloco informativo, conforme modelos apresentados no Anexo XVII da IN nº 75/2020, bem como na malha construtiva disponível no portal da Anvisa.
Por fim, foram identificadas incorreções gramaticais nos critérios de rotulagem para os atributos “não contém açúcares” e “não contém gorduras totais” e nos critérios de composição para o atributo “sem adição de gorduras”, constantes dos itens 2 e 4 do Anexo XX da IN nº 75/2020.