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Registro de Produtos

Como registrar cosméticos no Brasil

O mercado de cosméticos no Brasil, é um dos mais crescentes. Mesmo que a economia e a política permaneceram em cenário de oscilações, o mercado de cosméticos caminha para uma constante de crescimento. Para registrar cosméticos no Brasil é necessário seguir as regulamentações da Anvisa.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoa, Perfumaria e Cosméticos, em 2018 o setor teve um crescimento de 2,77% em relação ao ano anterior e os números são tendenciosos para esse ano.

Dessa maneira é importante lembrar que o que consumimos deve estar devidamente regulado na ANVISA. Por isso neste blog post vamos abordar como é feita a regulação dos cosméticos no Brasil.

O que são os cosméticos?

Os cosméticos são produtos voltados para o cuidado e para beleza humana incluindo os produtos de higiene pessoal.

Segundo a Anvisa os cosméticos podem ser considerados como: Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Como registrar os cosméticos na Anvisa?

Os cosméticos, produtos de higiene pessoal e similares precisam ser registrados na ANVISA, agência reguladora do Ministério da Saúde de forma a tornar apto a produção, importação e o comércio dos produtos.

A lei estabelece os critérios de composição dos produtos como ingredientes permitidos e restritos, instrução para rotulagem, dossiês dos produtos e outras providências relacionadas ao processo.

Vale ressaltar que os produtos são divididos em categorias variando de acordo com o considerado nível de risco.  

  • Produtos de Grau de Risco 1

Os produtos classificados como grau de risco 1 ou categoria 1, são produtos cuja formulações não demandam informações detalhadas quanto ao modo de usar e restrições de uso, devido as suas características de composição serem consideradas simples. Produtos como xampus e condicionadores são exemplos de produtos da categoria 1.

  • Produtos de Grau de Risco 2

Produtos classificados como grau de risco 2 ou categoria 2, são os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que cuja sua formulação requer indicações específicas, como por exemplo xampus anticaspa ou creme antirrugas. Sendo assim, esses produtos necessitam de comprovação de segurança e orientações e restrições de uso. Dessa maneira essa categoria de produto exige que eles sejam registrados na Anvisa;

  • Ingredientes restritivos

De acordo com a legislação alguns ingredientes são denominados restritivos, ou seja, ingredientes que não devem constar a formulação exceto nas condições e restrições estabelecidas conforme previsto na legislação vigente. Alguns exemplos são substâncias de filtros ultravioletas, substâncias proibidas em perfumes e produtos de higiene pessoal.

Dossiê dos produtos

Conforme a lei vigente o fabricante deve possuir todas as informações que comprovam a qualidade, segurança e eficácia do produto fabricado. Dessa maneira, todos esses documentos fazem parte do “Dossiê do Produto” onde estão todas as informações técnicas sobre o produto que devem ser aplicadas à ANVISA.

Produtos notificados ou registrados?

Os produtos podem ser apenas notificados ou registrados. Produtos que se encaixam na categoria 1, ou seja, produtos que apresentam menor risco, como já falando anteriormente não necessitam de registro, apenas da notificação.

Através de um dossiê contendo as informações dos produtos como composição, dados físico-químico e outros é apresentado na Anvisa. Eles passam por testes mais rápidos, possuem um processo menos burocráticos e menor tempo para ser aprovado. Geralmente esses produtos podem ser comercializados após um mês da protocolização na Anvisa.

Caso a Anvisa considere o produto como classificatório na categoria 2, o fabricante precisará realizar o processo que cabe nessa categoria e não poderá apenas realizar a notificação.

Por fim, os produtos classificados como categoria 2 precisam ser registrados na Anvisa.

Para saber mais sobre esses e outros assuntos relacionados você pode ter acesso ao nosso conteúdo em nosso blog, ou entrar em contato para esclarecer suas dúvidas.

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