Como fazer para consultar um produto de higiene pessoal, perfume ou cosmético?
fevereiro 14, 2023Existem diversas maneiras de realizar a consulta sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes ou cosméticos. Uma das mais simples e ágeis é fazer a consulta diretamente dos links disponibilizados no portal da Anvisa, de acordo com o procedimento abaixo. Dependendo do tipo de regularização, a consulta é diferente: seja produtos registrados ou produtos isentos de registro.
Para produtos registrados:
A pessoa interessada pode fazer a consulta através do link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/
Para fazer a consulta, basta utilizar os dados obrigatórios no rótulo do produto, como, por exemplo: nome, número do processo de regularização ou número do CNPJ da empresa titular do produto. Além desses, os dados sobre o número e o período de vencimento do registro também podem ser consultados.
A consulta deve ser realizada, preferencialmente, pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” Este número, obrigatoriamente, deve constar no rótulo do produto.
O cidadão pode realizar essa consulta para produtos como bronzeadores, protetores solares, repelentes de inseto, alisantes capilares, onduladores capilares e géis antissépticos para as mãos, que devem ser obrigatoriamente registrados, de acordo com o art. 34 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022.
Para produtos isentos de registro:
O interessado pode consultar através do link https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/
Da mesma maneira que os registrados, para fazer a consulta, basta utilizar os dados obrigatórios no rótulo do produto, como: nome, número do processo de regularização ou número do CNPJ da empresa titular do produto. Ou ainda os dados sobre o número e o período de vencimento do registro.
De preferência, deve-se consultar através do número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve constar na rotulagem do produto.
Essa consulta pode ser feita para pomadas capilares, desodorantes, sabonetes, condicionadores, xampus e demais grupos de produtos que não estão elencados no art. 34 da RDC 752/2022.
Resultado das consultas:
De acordo com a consulta, podem ser gerados dois resultados conforme a situação do produto, que pode ser ATIVO ou INATIVO. Entenda o significado de cada um dos resultados:
ATIVO: significa que o produto encontra-se regularizado na Anvisa, podendo ser fabricado, importado e comercializado.
INATIVO: o produto não está regularizado na Anvisa, sendo proibida sua fabricação e importação.Ele pode se tornar INATIVO em 3 situações: se for cancelado por caducidade, a pedido ou por irregularidade.
Quais situações podem tornar o produto INATIVO?
Cancelado a pedido: quando o cancelamento foi motivado por solicitação expressa da empresa.
Cancelado por caducidade: motivado pela não manifestação da empresa dentro dos prazos legalmente estabelecidos para estender a validade do processo de regularização.
Cancelado por irregularidade: quando a Anvisa detecta não conformidades durante a verificação das informações peticionadas na regularização do produto.
Outros meios de consulta:
A consulta também pode ser feita pessoalmente, por telefone, web chat ou ainda pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.
Por telefone: 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto aos feriados..
Pessoalmente, pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Anvisa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Área Especial 57 – Brasília – DF.
Pelo web chat: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/webchat
Pelo formulário eletrônico do Fale Conosco: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico