Cilindros para armazenamento de GNV passam a ter novas qualificações no regulamento do Inmetro.
maio 31, 2022Na penúltima semana de março, dia 23, foi publicada pelo Inmetro a Portaria nº 133 que traz mudanças no regulamento para os cilindros destinados ao armazenamento de GNV, no que tange à regulamentação de requalificação. Em vigor desde 1º de abril, a nova portaria estabelece prazos de vida útil (validade) para cilindros fabricados conforme norma diferente da ISO11439 e indica procedimentos e as condições para a destruir cilindros condenados pela requalificadora, impedindo que os mesmos sejam utilizados novamente de maneira indevida, o que pode causar acidentes graves. O prazo para implantação desses procedimentos para as empresas que prestam serviço de requalificação de cilindros é até 1º de outubro de 2023.
Seguindo o Inmetro, foram considerados dois fatores para estabelecer a validade para cilindros com mais de 20 anos de fabricação: o processo de fadiga pelo qual passam por conta da contínua operação de reabastecimento a que eles se submetem, que não é laureado nas normas de fabricação diversas da ISO 11439 atualmente adotada e a situação de que esses cilindros não não passaram pelo processo compulsório de certificação, estabelecido a partir de 2001 pelo Instituto.
Os donos de veículos que utilizam GNV como combustível terão a possibilidade de identificar a validade do seu cilindro junto ao organismo de inspeção de segurança veicular, ou através da empresa que instalou o sistema ou que faz o serviço de requalificação do cilindro.
Quais os prazos dos cilindros para GNV que já estão valendo?
– Fabricados a partir de 2001 segundo a norma ISO 4705: validade de 23 anos da data de fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro, seja qual for o prazo estabelecido para a próxima requalificação (a validade expira na data da inspeção de segurança veicular do ano correspondente).
– Fabricados em 2000: validade até a data da inspeção de segurança veicular de 2024, seja qual for o prazo estabelecido para a próxima requalificação.
– Que completaram 23 anos ou mais em 1º de abril de 2022: validade até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, seja qual for prazo estabelecido para a próxima requalificação.
– Fabricados segundo a norma ISO 11439: validade de 15 a 20 anos da data de sua fabricação, conforme definido pelo fabricante.
Caso os cilindros de GNV tenham sido fabricados de maneira excepcional, conforme a norma ISO 9809 ou ISO 7866, eles devem atender às condições de validade e vida útil descritas anteriormente. Para ler o texto completo do regulamento acesse aqui.
As vantagens do cilindro GNV são os gastos menores com combustível, sendo em média 50% mais econômico que o etanol e a gasolina, ele é menos poluente e mantém o sistema de injeção mais limpo, faz o óleo durar mais e aumenta a vida útil do escapamento. Porém ele também pode trincar o cabeçote do motor devido à pressão, traz maior desgaste dos cabos de vela e menor potência do motor. Então na hora de fazer a sua escolha, pense em todos os prós e contras.