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Anvisa cancela 47 pomadas capilares e proíbe comercialização imediata

Produtos foram cancelados por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (24/2), o cancelamento da regularização de 47 pomadas capilares utilizadas para fixação e modelagem dos fios (Resolução-RE 681/2025). A medida faz parte de um esforço contínuo da entidade para assegurar a segurança dos consumidores. Com a decisão, os produtos estão proibidos de serem vendidos a partir de agora.

Motivo do cancelamento das pomadas

O aumento na fiscalização das pomadas capilares ocorre devido ao monitoramento constante de reações adversas associadas a esses produtos.

As pomadas canceladas haviam sido regularizadas pelas empresas por meio do processo de notificação, mas não atenderam aos requisitos estabelecidos pela norma vigente, a RDC 814/2023.

Grande parte desses produtos não cumpriu o artigo 5º da regulamentação, que determinava que todas as empresas que registraram pomadas antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) deveriam atualizar suas informações até 31 de dezembro de 2024, apresentando os seguintes documentos:

  1. Licença sanitária válida emitida pela autoridade competente ou comprovante de solicitação referente ao ano vigente, acompanhado da última licença concedida;
  2. Rótulo atualizado, contendo instruções detalhadas de uso, incluindo a quantidade recomendada do produto, conforme determina o parágrafo único do artigo 13 da RDC 752/2022, além das advertências obrigatórias do artigo 24, inciso XV, da mesma norma;
  3. Declaração de segurança, assinada digitalmente, atestando que o produto é seguro, conforme previsto no Anexo I da RDC 814/2023.

De acordo com o artigo 6º da RDC 814/2023, o não cumprimento dessas exigências resulta no cancelamento da regularização do produto.

Entenda as novas regras

Desde a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, novos produtos dessa categoria precisam ser registrados na Anvisa antes de chegarem ao mercado. Durante esse processo, a Agência avalia se os itens atendem a todos os critérios técnicos exigidos.

Produtos notificados anteriormente, mas que apresentaram alguma inconsistência no SGAS, estão sendo retirados do mercado.

O processo de notificação era uma forma mais simplificada de regularização, onde o fabricante apenas apresentava a documentação técnica e se responsabilizava pelo cumprimento das normas. No entanto, esse modelo não é mais permitido para pomadas capilares.

A produção e a venda de produtos cuja regularização foi cancelada configuram infração sanitária e podem resultar em penalidades conforme a Lei 6.437/1977.

Quais pomadas continuam permitidas?

A Anvisa disponibiliza uma lista oficial com os produtos que permanecem autorizados. Apenas os itens incluídos nesse documento podem ser comercializados legalmente.

Confira aqui a lista completa.

Apenas pomadas devidamente regularizadas podem ser fabricadas e vendidas, conforme estipulado pelo artigo 9º da RDC 814/2023. Quem descumprir essa norma estará sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

Cuidados ao utilizar pomadas capilares

A Anvisa reforça a importância do uso correto das pomadas modeladoras e alerta sobre os riscos do uso de produtos irregulares. Entre os efeitos adversos relatados, estão:

✔ Cegueira temporária (perda momentânea da visão)
✔ Irritação intensa nos olhos
✔ Lacrimejamento excessivo
✔ Coceira e vermelhidão
✔ Inchaço nos olhos
✔ Dor de cabeça

📢 Atenção! Antes de usar qualquer pomada capilar, verifique sua procedência e siga as orientações de segurança.

Caso tenha qualquer reação ou problema relacionado ao uso dessas pomadas ou de outros cosméticos, informe a Anvisa. Sua notificação é essencial para que a Agência continue monitorando e garantindo a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

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