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Anvisa modifica regulamentação e diminui custos regulatórios para a indústria de saneantes

A medida facilita a modificação de rótulos de saneantes destinados à doação.

Para facilitar as doações de produtos saneantes, a Anvisa decidiu simplificar as normas para a modificação de rotulagem desses produtos quando destinados à doação. Para isso, a Agência publicou a RDC nº 878/2024, que altera a RDC nº 492/2001. Essa mudança visa reduzir o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes. Com a nova norma, as alterações de rotulagem para incluir informações sobre doação de produtos estão dispensadas de peticionamento e de manifestação prévia da Anvisa. A Resolução RDC nº 878/2024, que modifica a RDC nº 492/2001, já está em vigor e se aplica aos saneantes de Risco 1 e Risco 2.

Devido à situação de calamidade causada pelas intensas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, a Anvisa recebeu diversas dúvidas e questionamentos sobre as doações de produtos saneantes e como realizá-las corretamente do ponto de vista regulatório.

Diante dessa situação, a Agência identificou a oportunidade de diminuir o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes. Com esse objetivo, a Anvisa decidiu simplificar as regras para a alteração de rotulagem de saneantes destinados à doação. Essa medida também elimina a carga administrativa para a Anvisa, pois a dispensa de peticionamento só poderia ser concedida por meio de uma exceção dada pela Diretoria Colegiada.

A redução dos custos regulatórios para saneantes destinados à doação permite aumentar a utilização desses produtos como ferramenta contra a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde. A ação de limpeza e higienização de objetos e ambientes é fundamental para prevenir infecções por doenças decorrentes de situações de enchentes.

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