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Anvisa revisa normas para cigarros eletrônicos e continua com a proibição.

Permanece a restrição para produzir, importar, vender, distribuir, estocar e transportar, assim como a publicidade de todos os dispositivos eletrônicos para fumar.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a continuação da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, também referidos como cigarros eletrônicos. Esta decisão, tomada na sexta-feira (19/4), vem como conclusão de um processo regulatório detalhado que envolveu a revisão das normas que regem esses produtos no Brasil, baseando-se nas informações científicas mais recentes e confiáveis sobre tais dispositivos.

Como parte da atualização regulatória, ficam proibidas a fabricação, importação, venda, distribuição, armazenagem, transporte e publicidade de todos os tipos de dispositivos eletrônicos destinados ao fumo. Com isso, fica clara a proibição de qualquer forma de importação desses equipamentos, inclusive para uso pessoal ou mesmo transportados em bagagem de mão por viajantes.

Embora o novo regulamento mantenha a proibição dessas práticas comerciais e de importação, ele não estende essa proibição ao uso individual dos dispositivos. Contudo, é crucial recordar que, desde 1996, o uso de qualquer dispositivo que produza fumaça é proibido em todos os ambientes coletivos fechados, conforme estabelecido pela Lei 9.294/1996.

Adicionalmente, a resolução recentemente aprovada inclui disposições para que a Anvisa realize atualizações periódicas na literatura científica relativa a esses produtos, sempre que existir uma justificativa técnico-científica para tal. Também permite que partes interessadas submetam novos dados para análise da Agência, visando uma avaliação contínua e baseada em evidências.

Veja o documento com perguntas para e respostas sobre a regulamentação.
Link com o documento: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao/defs-p-r.pdf

Confira os detalhes essenciais da regulamentação atualizada sobre dispositivos eletrônicos para fumar:

Continua em vigor a proibição completa sobre a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de todos os dispositivos eletrônicos destinados ao fumar. Isso inclui também acessórios, componentes e refis.

A regulamentação também sustenta a proibição da entrada desses produtos no país por viajantes, abrangendo todas as formas de importação, inclusive aquelas realizadas através de bagagem acompanhada.

É expressamente proibido o uso de qualquer tipo de dispositivo eletrônico para fumar em ambientes coletivos fechados, conforme estabelecido por lei.

A Anvisa se compromete a realizar avaliações periódicas da literatura científica sobre o assunto, sempre que existir uma justificativa técnica e científica que respalde a revisão.

Essas revisões literárias devem ser conduzidas de maneira independente e livre de quaisquer conflitos de interesse. Para isso, a Anvisa anunciará chamadas públicas para a apresentação de estudos científicos relevantes.

A agência permite que interessados apresentem estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares e publicados em periódicos de renome, que demonstrem as alegações propostas para qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Estes documentos serão sujeitos à análise técnica rigorosa pela Anvisa.

Fiscalização e Penalidades

Fiscalização e Penalidades

O descumprimento desta resolução constitui uma infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 9.294 de 2 de julho de 1996, e nº 6.437 de 20 de agosto de 1977. As penalidades aplicáveis incluem advertência, interdição, apreensão e multa, entre outras.

Qualquer comercialização de cigarros eletrônicos deve ser imediatamente reportada às Vigilâncias Sanitárias municipais, fornecendo o nome e o endereço do estabelecimento envolvido.

Em casos onde infrações sanitárias sejam identificadas devido ao não cumprimento das normas estabelecidas, a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme a competência de cada esfera, deverá comunicar prontamente o incidente ao órgão do Ministério Público local, para que se possa proceder com a investigação cível e criminal pertinente.

Desde 2009, a Anvisa proíbe todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo cigarros eletrônicos, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 28 de agosto de 2009. Essa proibição abrange a venda, importação e divulgação de qualquer tipo de dispositivo eletrônico para fumar.

Agosto de 2009: Implementação da RDC 46/2009, que vetou o uso de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil.

2017-2020: Inclusão do tema na Agenda Regulatória de 2017-2020, seguida pela transição para a Agenda Regulatória de 2021-2023, que define as prioridades de discussão da Anvisa.

Abril de 2018: Realização de um painel de discussão sobre os dispositivos eletrônicos para fumar na sede da Anvisa em Brasília.

Junho de 2019: Início do processo regulatório para debater sobre os dispositivos eletrônicos para fumar.

Agosto e setembro de 2019: Organização de duas audiências públicas, uma em Brasília e outra no Rio de Janeiro.

Setembro de 2019: Publicação de um alerta em resposta aos relatos de efeitos adversos relacionados ao uso desses dispositivos, especialmente nos Estados Unidos.

2020: Contratação pela Anvisa de uma revisão sistemática e pareceres técnicos independentes.

2021: Condução de consultas dirigidas ao setor produtivo, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a pesquisadores especializados na área.

Julho de 2022: Aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o assunto, que recomendou a realização de uma consulta pública – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analise-de-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarros-eletronicos

1º de dezembro de 2023: Aprovação para a realização de uma nova consulta pública – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/publicada-consulta-publica-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-incluem-todos-os-tipos-de-cigarros-eletronicos

12/12/2023 a 9/2/2024: Período de realização da consulta pública.

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