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Anvisa

A Anvisa divulga comunicado técnico oferecendo diretrizes sobre a regularização de cosméticos destinados a tratamentos estéticos.

Cosméticos não podem ser legalizados como produtos injetáveis. Além disso, embalagens e rótulos não devem levar os consumidores a equívocos. Obtenha mais informações.

Nesta segunda-feira (13/11), a Anvisa divulgou a Nota Técnica 33/2023, que dispõe sobre diretrizes às empresas sobre a regularização de produtos cosméticos. O principal objetivo da nota é específico de que produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos não podem ser regularizados na categoria de cosméticos.

Para além da regularização correta, as empresas devem incluir informações nos rótulos, embalagens e instruções de uso, deixando claro que os produtos cosméticos são exclusivamente para uso externo. Tanto profissionais quanto consumidores precisam ser alertados para evitar o uso indevido desses produtos de forma injetável.

A Anvisa recebeu relatos de eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis ​​usados ​​para fins estéticos, regularizados de maneira equivocada como “produtos cosméticos”. Esses eventos adversos foram identificados por órgãos locais de vigilância sanitária, que detectam riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos invasivos.

Após as denúncias, a Anvisa constatou que alguns produtos notificados apresentavam características na embalagem e rotulagem capazes de induzir o profissional ou consumidor final a um erro sobre a destinação correta do produto. Por exemplo, algumas embalagens alegam ser “produto estéril” e permitem a fixação imediata de agulhas.

Incluir informações e recomendações na embalagem e rotulagem que possam induzir a erro é considerada uma irregularidade sanitária, conforme os artigos 5º e 59 da Lei 6.360/1976. Além da nota técnica, a Anvisa já cancelou a notificação de diversos produtos regularizados de maneiras alternativas e proibiu a distribuição, distribuição e fabricação de outros produtos utilizados de forma injetável.

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