Indústria já se prepara para o novo padrão para café torrado que entrou em vigor.
janeiro 11, 2023O ano de 2023 começou com os novos padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, entrando em vigor a partir da Portaria nº 570 . As empresas têm 18 meses para fazer as mudanças nos rótulos.
Esta classificação veio para atender uma demanda do setor, permitindo que o órgão que fiscalize, verifique e controle a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores do país, fomentando o consumo e a exportação do café.
Dentre essas mudanças, algumas estarão expostas nas embalagens e poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, como a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo”, caso o produto não tenha os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.
Como a indústria está se preparando?
Serão 18 meses, ou seja, 1 ano e meio para a indústria se adequar, porém algumas empresas já se anteciparam e se prepararam para atender às novas exigências.
“Desde outubro do ano passado as indústrias estão se movimentando para providenciar a nova rotulagem. Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, afirmou Pavel Cardoso, presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
Nesse ínterim, as embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam com validade até meados de 2024. Mas de hoje em diante, todos os novos rótulos devem trazer as informações obrigatórias.
Ainda nesse contexto, a Abic adotou o Selo de Pureza em 1989, que já previa no máximo 1% de impurezas naturais da lavoura presentes no produto, conforme resolução da Anvisa. No ano de 2004, a associação lançou o Programa de Qualidade do Café, classificando-o em 4 categorias a partir de análise sensorial: gourmet, superior, tradicional e extraforte.
Nova corresponsabilidade entre produtor e varejo e outras mudanças.
A nova portaria responsabiliza os produtores e o varejo pela venda do produto adulterado, dispositivo que não existia antes em casos de compra de café fraudado. É uma enorme vitória da indústria, pois a medida deve coibir a venda de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.
A Portaria 570 ainda permite que órgãos de defesa do consumidor atuem em denúncias de fraude no produto. As torrefações deverão fazer o seu registro junto ao Ministério da Agricultura por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
Quanto à classificação obrigatória do produto, as empresas poderão terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no Ministério, ou ainda poderá implementar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será exigido um manual de boas práticas. Caso aprovado, as indústrias poderão fazer a classificação conforme acharem mais conveniente seguindo o seu fluxo produtivo.
Por fim, toda pessoa física ou jurídica, que processe ou embale café e venda diretamente ao consumidor final, dentro do próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do Documento de Classificação, desde a conformidade, identidade e qualidade do produto conforme previsto no documento esteja assegurada.
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