Anteriormente, era necessário uma aprovação prévia do Instituto Inmetro, porém hoje, as gráficas já possuem a autorização para fornecer o selo. Para isso, basta apenas solicitar o arquivo que contenha as especificações de segurança para o fim necessário.
Os critérios de emissão destes selos foram alterados pelas Portarias Inmetro 218/2021, 230/2021, 231/2021 e 422/2021, que dizem respeito aos Selos de Identificação da Conformidade para produtos como cilindros de armazenamento de GNV e extintores de incêndio. A partir de agora, as gráficas com capacidade técnica e que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Inmetro, possuem autorização para fornecer os selos sem a obrigação de aprovação prévia do Instituto. Para exercer esse direito, a gráfica ou empresa de impressão interessada precisa solicitar o arquivo para impressão com as especificações através do e-mail selos.dconf@inmetro.gov.br.
O motivo desta alteração é desburocratizar, simplificar e ampliar as formas de fornecimento de selos de identificação da conformidade, estando alinhado com a política de livre concorrência estabelecida pela Lei da Liberdade Econômica, porém permanecendo dentro dos requisitos de segurança e confiabilidade, os quais são a holografia exclusiva de alta segurança e o adesivo autocolante com resistência a intempéries como a tentativa de arrancamento.
Os efeitos dessa mudança do Inmetro.
Por consequência, as portarias geram a inclusão de todo tipo de gráfica neste processo, contanto que sejam estabelecidos e respeitados os requisitos. Ou seja, o interessado no selo, seja ele proprietário de empresa fornecedora de produtos e serviços que constam nas portarias Inmetro, deve procurar gráficas que estejam em conformidade com as exigências, e que atenda todas as especificações contidas no arquivo de selo enviado, excluindo toda e qualquer atividade de Credenciamento, Homologação, Autorização, Contrato ou Licitação, ou ainda qualquer outra forma de habilitação junto ao Instituto Inmetro.
Neste ínterim, representantes de setores econômicos provedores de serviços regulados pelo Inmetro fizeram uma solicitação junto ao Inmetro, que atendeu através da publicação da portaria complementar 422/2021, com efeito a partir de 1o de novembro deste ano, e reforça que o uso sequencial de selos é uma importante ferramenta para o trabalho de fiscalização. Você pode solicitar o sequencial de selos acessando aqui
Mas afinal, o que é e pra que serve o Selo Inmetro?
A qualidade é um dos pontos principais que pensamos ao comprar algum produto, seja ele de qualquer valor ou utilização. Mas, hoje em dia, com a imensa quantidade de falsificações no mercado, é preciso ter a certeza de que aquele produto que você está adquirindo atende, de fato, todas as características indicadas na embalagem e que funcionará da maneiro que foi prometido. É esse respaldo que Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia nos dá.
O Inmetro é um órgão federal que possui a responsabilidade de informar aos cidadãos os detalhes dos produtos diversos disponíveis no mercado. Quando o produto possui o selo do Inmetro, ele tem o atestado de qualidade e a confirmação que foi produzido de acordo com os requisitos de uma norma ou regulamento técnico, atendendo fielmente tudo aquilo que diz na embalagem. Essas confirmações são feitas através de testes e medições nos produtos. Seu objetivo principal é trazer maior clareza entre empresa e consumidor, o aprimoramento da qualidade dos produtos e a concorrência sadia no mercado.
Para mais informações relacionadas à regulação de produtos e serviços, fale com a Licempre.