Como inserir instruções de uso dos produtos para saúde no portal da Anvisa?
junho 17, 2021A Anvisa solicita que seja anexado informações dos produtos para saúde dentro do cadastro ou registro dos produtos no portal do órgão regulador.
A partir da vigência da RDC nº 431/2020, que dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de notificação ou de registro de dispositivos médicos, a empresa legalmente constituída no País e devidamente regularizada no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) deverá realizar o carregamento de documentos correspondentes à inserção e à atualização das instruções de uso, vinculado aos processos de notificação ou de registro de dispositivos médicos, mediante:
- Protocolo de petição de Disponibilização de Instruções de Uso de Equipamento no Portal da Anvisa;
- Protocolo de petição de Disponibilização de Instruções de Uso de Material de Uso em Saúde no Portal da Anvisa; ou
- Protocolo de petição de Disponibilização de Instruções de Uso de Produto para Diagnóstico de Uso in vitro no Portal da Anvisa.
Quais produtos precisam desses tipos de protocolos?
Veja a seguir os produtos para saúde que dispõe de anexo com os protocolos referidos pela Anvisa:
- EQUIPAMENTO – Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa
- MATERIAL – Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa
- IVD – Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa
Como é feito o processo de inserção das informações no processo?
Inicialmente, a empresa deverá ter um dispositivo médico regularizado junto à Anvisa. Conforme estabelecido na RDC nº 431/2020, o carregamento de instruções de uso será publicado exclusivamente no portal eletrônico da Anvisa, no momento da finalização do protocolo da respectiva petição, independentemente de análise documental por parte da Agência.
O carregamento dos documentos é executado diretamente pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual declara que seu conteúdo guarda estrita concordância com a legislação vigente e consistência com as informações atualmente aprovadas dos respectivos processos de notificação ou de registro junto à Anvisa.
As imagens do produto, bem como a sua rotulagem podem ser carregadas voluntariamente e executadas diretamente pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual também declara que seus conteúdos guardam estrita concordância com a legislação vigente e consistência com o processo de notificação ou de registro atualmente aprovado.
Todos os processos precisam desse tipo de protocolo?
Em acordo com a RDC Nº 431, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, para os produtos regularizados antes da data de vigência desta Resolução, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da vigência deste regulamento.
E para os produtos regularizados após a data de vigência desta Resolução e para as alterações das regularizações existentes, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição ou após a implementação da alteração não reportada que implique mudança nas instruções de uso.
Parágrafo único. Na hipótese de inobservância à legislação vigente ou inconsistência que justifique uma medida sanitária, a Anvisa poderá suspender a comercialização, importação e/ou uso do produto até o carregamento das instruções de uso adequadas aos termos desta Resolução, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 6.437/1977.
Como a Licempre pode te ajudar?
Em decorrer do processo de anexação das informações dos produtos que exigem cadastro ou registro na Anvisa, a Licempre como empresa especializada dispõe de equipe para auxiliar as empresas nos processos orientando e cuidado de todo o processo a fim de regularizar os produtos conforme as exigências do órgão regulador.
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