O que são os produtos isentos de registro no MAPA?
novembro 04, 2019Os produtos isentos de registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, são produtos com regulação mais simples que não precisam do registro.
Neste blog post você vai saber sobre o que são os produtos isentos de registro no MAPA e como a Licempre pode ajudar a sua empresa a ter menos burocracia nos assuntos regulatórios e mais resultado de maneira segura, transparente e ágil.
Boa leitura!
O que é o MAPA?
O MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.
O que é a isenção de produtos no MAPA?
A isenção de produtos no MAPA engloba os produtos que se caracterizam por serem mais simples, ou seja, os produtos que segundo o órgão regulador apresentam menos risco ao consumidor.
Porém todos produtos precisam da avaliação do MAPA e suas respectivas documentações, como vamos ser a seguir.
Qual a diferença entre cadastro e registro de produto?
Para entender melhor o que é a isenção de registro de produtos, vamos primeiramente entender a diferença entre cadastro e registro.
Todas estas nomenclaturas fazem parte da regularização de produtos. A diferença entre elas é a sua classificação em relação ao risco do produto apresentado.
Veja a seguir:
- Cadastro – apresentam um risco intermediário e necessitam apenas do cadastro.
- Registro – considerados produtos de alto risco, pois isso nessa classe é obrigatório o registro do produto.
Como já dito anteriormente, os produtos isentos de registro no Ministério da Agricultura, são considerados produtos mais simples, que prevê menores ricos e possui menos complexidade que outros produtos.
São muitas as categorias de produtos isentos de registro e o MAPA tem como objetivo estabelecer os critérios e avaliar os protocolos para que os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro sejam feitos para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão regulador.
Dessa maneira, podemos concluir que apesar dos produtos serem isentos de registro eles precisam de uma avaliação e documentação para estar apto ao mercado.
Quais são os produtos isentos de registro no MAPA?
A isenção de registro é aplicada a uma série de produtos. Existe uma lista bem grande de produtos isentos que varia de acordo com a categoria de cada produto.
Entre as categorias podemos citar os produtos como ração para animais de companhia, suplemento para ruminante, Premix, cosméticos.
O produto importado isento do registro também deve ser aprovado pelo MAPA.
Como funciona a isenção de produtos no MAPA?
A isenção do registro não elimina a necessidade da avaliação do órgão regulador, mas isso varia de produto e categoria.
Por exemplo: os produtos para alimentação animal, como ração ou petiscos são isentos de registro, porém a empresa precisa de licença para EP (Estabelecimento produtor) ou EI (Estabelecimento Importador) e o produto precisa ser cadastrado no órgão e recebe um número de controle.
Dessa maneira a empresa deve ficar atenta aos procedimentos exigidos pelo órgão.
A Licempre é uma empresa especialista em assuntos regulatórios e cuida de todo o processo, esclarecendo dúvidas e realizando todo o levantamento de informações para que sua empresa e produto estejam de acordo com as exigências do órgão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 2º Aprovar os modelos de formulários e as listas de produtos a serem isentos de registro constantes dos Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 3º Isentar de registro na forma desta Instrução Normativa os produtos a seguir relacionados:
I – o produto destinado à alimentação animal classificado como suplemento para ruminantes, suplemento para suínos, suplemento para aves, premix, núcleo, concentrado, ração.
II – os grãos e sementes in natura e fenos de que trata o inciso II do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007 , que sofrerem apenas o processo de moagem e que mantenham as suas características nutricionais;.
III – os ingredientes utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal listados no Anexo IV desta Instrução Normativa;
IV – os aditivos listados no Anexo V desta Instrução Normativa, podendo apresentar-se misturados entre si.
Art. 4º A isenção de registro de ingredientes, aditivos, suplementos para ruminantes, suplementos para suínos, suplementos para aves, premix, núcleos, concentrados e rações destinados à alimentação animal não exime o estabelecimento e os responsáveis técnicos do cumprimento das exigências estabelecidas em atos normativos específicos. (NR).
Art. 5º As classificações, os padrões de identidade e qualidade, regras de rotulagem e outras exigências, à exceção do registro, estabelecidos em normas específicas para os produtos abrangidos por esta Instrução Normativa, deverão ser atendidos.
Fonte: MAPA
Minha empresa deve ter a licença do MAPA?
Toda empresa que tem atividades relacionadas ao agronegócio deve ter a Licença de Empresa junto ao MAPA, visto a sua obrigatoriedade para a comercialização dos produtos.
Cabe ainda essa determinação para todas as atividades referentes à produção, armazenamento, importação, exportação e distribuição.
De acordo com o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, a solicitação de documentos pode variar de acordo com a atividade de cada empresa.
Veja as licenças que as empresas devem ter, estabelecidas pelo MAPA.
- Estabelecimento Distribuidor (ED)
- Estabelecimento Comercial (EC)
- Estabelecimento Exportador (EE)
- Estabelecimento Importador (EI)
Ainda nesse cenário se deve ficar atendo ao Certificado de Importação, que é necessário para as empresas que realizam atividades de importação de mercadorias.
A Licempre realiza todo o processo burocrático nas questões regulatórias de Licença de acordo com a atividade e exigência do órgão responsável.
A grande vantagem de ter uma empresa de assessoria em produtos regulatórios é a segurança, praticidade e agilidade, reduzindo a burocratização e dando ênfase nos resultados para as empresas que necessitam das licenças do MAPA.
Como a Licempre pode te ajudar?
Todos os produtos isentos de registro no MAPA devem seguir as boas práticas de fabricação assim como as normas e exigências do próprio órgão regulador.
É importante lembrar que é proibido qualquer atividade que envolva a comercialização, fabricação ou importação de produtos que não estejam de acordo com a aprovação do MAPA.
Dessa maneira a sua empresa deve estar apta para a realização das atividades.
Assim, a Licempre pode ajudar a sua empresa tanto na licença do estabelecimento como no cadastro de produtos isentos.
Você pode falar com um de nossos especialistas e esclarecer todas as suas dúvidas.